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POLÍTICA ANTISSUBORNO, ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE

A presente Política estabelece as diretrizes e normas de conduta para prevenir, detectar e remediar quaisquer atos de corrupção, suborno ou fraudes na condução das atividades da Felpro.

Este documento aplica-se integralmente a todos os colaboradores, diretores, conselheiros, bem como a terceiros, prestadores de serviços, fornecedores, consultores e parceiros comerciais que atuem em nome ou em benefício da nossa organização.

Esta Política é regida, interpretada e executada em estrita conformidade com o arcabouço jurídico brasileiro de combate à corrupção, bem como pelas melhores práticas e diretrizes internacionais de Compliance. O presente documento fundamenta-se, em especial, nos seguintes diplomas legais:

  • Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira): Dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A organização declara integral observância aos preceitos de probidade administrativa nela tipificados.

  • Decreto Federal nº 11.129/2022: Regulamenta a Lei nº 12.846/2013, estabelecendo os parâmetros de avaliação dos mecanismos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

  • Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro): Notadamente no que tange aos crimes contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando, aos crimes de corrupção ativa (Art. 333) e tráfico de influência (Art. 332).

  • Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): No que couber às sanções aplicáveis aos agentes privados que induzam, concorram ou se beneficiem de atos de improbidade praticados por agentes públicos.

  • Legislação Internacional (Práticas Comparadas): Em alinhamento com os padrões globais de governança e transações comerciais internacionais, esta política observa os princípios gerais da Foreign Corrupt Practices Act (FCPA - EUA) e da UK Bribery Act (Reino Unido), aplicando suas diretrizes de prevenção ao suborno transnacional sempre que houver conexão com operações internacionais.

 

A Felpro adota uma política de tolerância zero a qualquer prática ilícita. É expressamente proibido:

  • Suborno e Propina: Oferecer, prometer, autorizar, dar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pecuniária ou não, a agentes públicos ou representantes do setor privado, com o intuito de obter vantagem competitiva ou influenciar decisões.

  • Facilitação de Pagamentos: Realizar pagamentos de pequeno valor a agentes públicos com o objetivo de acelerar ou garantir a execução de atos de rotina ou serviços governamentais a que a empresa tenha direito.

  • Brindes, Presentes e Hospitalidade: Oferecer ou aceitar cortesias que possam ser interpretadas como tentativa de suborno. São permitidos apenas brindes institucionais de valor módico, de distribuição geral, e que não gerem qualquer obrigação de reciprocidade.

  • Doações e Patrocínios: Realizar doações políticas em nome da empresa ou direcionar patrocínios e doações filantrópicas como meio de disfarçar pagamentos indevidos.

 

Todas as transações comerciais e financeiras devem ser registradas de forma precisa, completa e transparente nos livros contábeis da empresa. É terminantemente proibida a manutenção de contas paralelas ("caixa dois") ou a emissão de documentos fiscais que não reflitam a real natureza da operação executada.

A violação das diretrizes desta Política constitui falta grave. O descumprimento por parte de colaboradores ensejará a aplicação de medidas disciplinares cabíveis, que podem incluir a demissão por justa causa, sem prejuízo das sanções civis e penais previstas na legislação.

Canal de Denúncias e Proteção ao Denunciante

Disponibilizamos um canal exclusivo e seguro para o recebimento de relatos sobre quaisquer suspeitas de violação a esta Política, desvios éticos ou descumprimento legal.

  • Canal de Atendimento: Contato@felpro.com.br

  • Garantia de Anonimato: As denúncias podem ser realizadas de forma anônima ou identificada, sendo o sigilo das informações e a identidade do denunciante estritamente resguardados.

  • Não-Retaliação: A empresa proíbe rigorosamente qualquer forma de retaliação, punição ou ação disciplinar contra qualquer pessoa que, de boa-fé, relate uma suspeita ou coopere com uma investigação interna.

 

Versão 1.0 — Atualizado em Julho de 2026. Aprovado pela Diretoria Executiva da Felpro. Todos os direitos reservados.

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